Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.337, DE 9 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.337, DE 9 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Henrique Ladisláo de Souza Lopes, lente de therapeutica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Henrique Ladisláo de Souza Lopes, lente de therapeutica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 11/1/1905, Página 225 (Publicação Original)