Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.337, DE 9 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.337, DE 9 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Henrique Ladisláo de Souza Lopes, lente de therapeutica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Henrique Ladisláo de Souza Lopes, lente de therapeutica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/1/1905, Página 225 (Publicação Original)