Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.334, DE 5 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.334, DE 5 DE JANEIRO DE 1905

Torna extensiva aos officiaes da brigada policial e do corpo de bombeiros da Capital Federal as disposições do decreto n. 983, 7 de janeiro de 1903.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. Ficam desde já extensivas aos officiaes da brigada policial e do corpo de bombeiros da Capital Federal as disposições do decreto n. 983, de 7 de janeiro de 1903; revogada as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1905, Página 171 (Publicação Original)