Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.332, DE 3 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.332, DE 3 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza a abertura do credito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco
O Vice-Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da República a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco.
Senado Federal, 3 de janeiro de 1905.
JOSE G. PINHEIRO MACHADO.
Vice-Presidente do Senado.
- Diário Official - 8/1/1905, Página 171 (Publicação Original)