Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.332, DE 3 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.332, DE 3 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza a abertura do credito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco

O Vice-Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     O Congresso Nacional decreta:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da República a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinario de 103:862$180, para pagamento das despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro edificio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal em Pernambuco.

Senado Federal, 3 de janeiro de 1905.

JOSE G. PINHEIRO MACHADO.
Vice-Presidente do Senado.

 

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1905, Página 171 (Publicação Original)