Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.329, DE 3 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.329, DE 3 DE JANEIRO DE 1905

Autoriza o Governo a promover a construção de uma estrada de ferro entre as cidades de S. Luiz e Caixas, no Estado do Maranhão

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Governo autorizado a promover a construção de uma estrada de ferro entre as cidades de S. Luiz e Caxias, no Estado do Maranhão, fazendo a obra por administração ou contractando a construcção por meio de títulos amortizaveis em 33 annos, que o Governo emittirá vencendo juros de 5%, em papel, ou 4%, em ouro, devendo a estrada depois de construida ser arrendada mediante concurrencia publica, salvo si o contracto de arrendamento for feito com a mesma pessoa ou empreza que contractar a construcção.

     § 1º Esses títulos irão sendo entregues ao contractante á proporção que forem sendo recebidas as obras, calculado o seu custo pelas medições feitas e pelas unidades de preços do orçamento approvado.

    § 2º A importância total das obras será determinada á vista dos estudos approvados.

     Art. 2º A estrada será construida pelo traçado que for julgado mais conveniente para servir á villa do Rosario e ao porto de Itaqui.

     Paragrapho unico. Em Caxias ligar-se-ha a estrada á linha ferrea dessa cidade a Cajaseiras, mediante accordo com a respectiva empreza.

     Art. 3º O Governo abrirá creditos até o maximo de 200:000$ para realização dos estudos que serão feitos por administração.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1905, Página 171 (Publicação Original)