Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.325, DE 2 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.325, DE 2 DE JANEIRO DE 1905

Fixa o numero, classe e vencimento do pessoal do Lazareto de Tamandaré e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' creado o pessoal para o serviço do Lazareto de Tamandaré, sob a direcção do inspector do 2º districto sanitario da Republica, e constituido dos seguintes funccionarios: um medico ajudante, um pharmaceutico, um porteiro-almoxarife, um escripturario e um administrador.

     § 1º Além do pessoal acima mencionado, o estabelecimento terá mais um enfermeiro, dous serventes-guardas e um cosinheiro.

     § 2º Os vencimentos do pessoal serão os constantes da tabella annexa.

     Art. 2º Para occorrer aos vencimentos do pessoal, ás despezas de installação e ao material no exercicio de 1905, o Presidente da Republica fica autorizado a abrir o credito necessario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1905, Página 131 (Publicação Original)