Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.324, DE 2 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.324, DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano, em 6 de agosto de 1905.
Art. 2º E' concedido o porte gratuito para a correspondencia tanto postal como telegraphica, do mesmo congresso.
Art. 3º Correrão por conta deste credito todas as empezas com o preparo dos edificios em que tiverem de funccionar as diversas secções do congresso.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 6/1/1905, Página 131 (Publicação Original)