Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 30:000$, papel, e 45:000$, ouro, sendo o primeiro supplementar á verba 1ª e o segundo á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.145 de 31 de dezembro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorisado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 30:000$, papel, e 45:000$, ouro, sendo o primeiro supplementar á verba 1ª (15:000$000 para - Pessoal - e 15:000$000 para - Material) e o segundo á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1905, Página 56 (Publicação Original)