Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.319, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.319, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904

Concede a pensão annual de 600$ á viuva e filhos de Manoel dos Santos, praça do Corpo de Bombeiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:


     Art. 1º E' concedida á viuva e filhos de Manoel dos Santos, praça do Corpo de Bombeiros, a pensão annual de 600$000.

     Art. 2º Reverterão em favor da viuva as partes pertencentes aos filhos, logo que estes attinjam a maioridade; a da filha ao se casar e bem assim no caso de fallecimento de qualquer delles.

     Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para execução desta lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1905, Página 79 (Publicação Original)