Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.318, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.318, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por seis mezes a licença em cujo goso se acha o inspector de Fazenda do Thesouro Federal bacharel Luiz Vossio Brigido

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com o respectivo ordenado, ao inspector de Fazenda do Thesouro Federal, bacharel Luiz Vossio Brigido, em prorogação áquella em cujo goso se acha, para tratamento de saude onde lhe convier.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1905, Página 79 (Publicação Original)