Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidende da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$, supplementar á verba n. 22 do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de dez conto de réis (10:000$), supplementar á verba n. 22 do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1905, Página 79 (Publicação Original)