Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1904
Fixa o numero, classes e vencimentos do pessoal do Laboratario Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O numero, classes e vencimentos dos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro serão os constantes da tabella annexa a esta lei.
Art. 2º Na insufficiencia da verba votada para o serviço do Laboratorio Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro, o Governo abrirá o preciso credito para a execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1904, Página 6241 (Publicação Original)