Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1904

Fixa o numero, classes e vencimentos do pessoal do Laboratario Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O numero, classes e vencimentos dos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro serão os constantes da tabella annexa a esta lei.

     Art. 2º Na insufficiencia da verba votada para o serviço do Laboratorio Nacional de Analyses da Alfandega do Rio de Janeiro, o Governo abrirá o preciso credito para a execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1904, Página 6241 (Publicação Original)