Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1904
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:178$567, para pagamento do ordenado devido ao mestre de musica aposentado da extincta companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul, Lourenço Francisco da Cunha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:178$567, para pagamento do ordenado devido ao mestre da musica aposentado da extincta companhia de aprendizes artifices do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul, Lourenço Francisco da Cunha, no periodo decorrido daquella extincção á data de sua aposentadoria; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1904, Página 6163 (Publicação Original)