Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:263$874 para pagamento a Arthur Bello, funccionario da Repartição Geral dos Telegraphos, de vencimentos dos exercicios de 1898 e 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:263$874, para realizar o pagamento do que é devido a Arthur Bello, funccionario da Repartição Geral dos Telegraphos, importancia de vencimentos dos exercicios de 1898 e 1899; para isso fará as necessarias operações de credito.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 22/12/1904, Página 6143 (Publicação Original)