Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:263$874 para pagamento a Arthur Bello, funccionario da Repartição Geral dos Telegraphos, de vencimentos dos exercicios de 1898 e 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 7:263$874, para realizar o pagamento do que é devido a Arthur Bello, funccionario da Repartição Geral dos Telegraphos, importancia de vencimentos dos exercicios de 1898 e 1899; para isso fará as necessarias operações de credito.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 22/12/1904, Página 6143 (Publicação Original)