Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.302, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.302, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao medico do Hospital de S. Sebastião, Dr. José Lopes da Silva Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto n. 1.084, de 26 de outubro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao medico do Hospital de S. Sebastião Dr. José Lopes da Silva Junior, mais um anno de licença, com o respectivo ordenado, em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto n. 1.084, de 26 de outubro de 1903; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1904, Página 6125 (Publicação Original)