Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.300, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.300, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904

Concede ao substituto do juiz federal na secção do Maranhão, bacharel Felippe Rodrigues de Azevedo, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. São concedidos ao Dr. Felippe Rodrigues de Azevedo, juiz substituto federal na secção do Maranhão, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 21/12/1904, Página 6125 (Publicação Original)