Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 28:170$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 28:170$, para pagamento das diarias que competem aos engenheiros fiscaes das estradas de ferro arrendadas pela União.

     Paragrapho unico. O Presidente da Republica fará organizar a tabella das diarias como julgar mais conveniente ás necessidades do publico serviço.

     A importancia da despeza feita com a fiscalização não poderá exceder á somma das contribuições pagas pelos arrendatarios das estradas fiscalizadas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1904, Página 6017 (Publicação Original)