Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.293, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 28:170$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 28:170$, para pagamento das diarias que competem aos engenheiros fiscaes das estradas de ferro arrendadas pela União.
Paragrapho unico. O Presidente da Republica fará organizar a tabella das diarias como julgar mais conveniente ás necessidades do publico serviço.
A importancia da despeza feita com a fiscalização não poderá exceder á somma das contribuições pagas pelos arrendatarios das estradas fiscalizadas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1904, Página 6017 (Publicação Original)