Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.289, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.289, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904
Autoriza a abertura do credito de 20:440$, para pagamento das diarias que competem aos engenheiros e auxiliares da Rio de Janeiro City Improvements Company, limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o
Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e
Obras Publicas o credito de 20:440$, para pagamento das diarias que competem aos
engenheiros e auxiliares da Rio de Janeiro City Improvements Company, limited.
Paragrapho unico. O Presidente da Republica fará organizar a tabella das diarias como julgar mais conveniente ás necessidades do publico serviço.
A importancia da despeza com a fiscalização não poderá exceder da contribuição paga pela companhia, a que se refere esta lei, de accordo com o disposto no n. XXXVI do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1904, Página 5890 (Publicação Original)