Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a conceder, com o respectivo ordenado, um anno de licença ao chefe de secção da Directoria Geral de Estatistica João Cancio da Silva, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com o respectivo ordenado, um anno de licença ao chefe de secção da Directoria Geral de Estatistica João Cancio da Silva, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1904, Página 5893 (Publicação Original)