Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.280, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.280, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, para ocorrer ao pagamento devido a Lobo & Irmão, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 14:313$065, em execução de sentença passada em julgado em favor de Lobo & Irmão; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1904, Página 5697 (Publicação Original)