Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.304:134$094, supplementar ás rubricas 14ª, 15ª, 19ª, 25ª, 26ª e 27ª do actual orçamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.304:134$094, supplementar ás rubricas 14ª, 15ª, 19ª, 25ª, 26ª e 27ª, do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, sendo: 901:148$324, para pessoal, e 13:994$500, para material da rubrica 14ª; 46:059$474, para material da rubrica 15ª; 3:825$696, para pessoal da rubrica, 19ª; 95:443$700, para os navios e estabelecimentos de marinha da rubrica 25ª; 167:139$144, para pessoal, 36:523$706, para material da rubrica 26ª, e 40:000$ para material da rubrica 27ª; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1904, Página 5631 (Publicação Original)