Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.273, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.273, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904

Concede ao Dr. Lucio de Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E concedida ao Dr. Lucio de Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, licença por seis mezes, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1904, Página 5561 (Publicação Original)