Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.272, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.272, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 29:683$167, em execução de sentença passada em julgado em favor do alferes da brigada policial Alfredo Nunes de Andrade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 29:683$167, em execução de sentença passada em julgado em favor do alferes da brigada policial Alfredo Nunes de Andrade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1904, Página 5561 (Publicação Original)