Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.271, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.271, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza a abertura ao Ministerio do Industria, Viação e Obras Publicas do credito extraordinario de 1:553$770, para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1:553$770, para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira, dos ordenados que deixou de receber como telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, de 22 de março a 31 de dezembro de 1895; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 20/11/1904, Página 5501 (Publicação Original)