Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.271, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.271, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1904
Autoriza a abertura ao Ministerio do Industria, Viação e Obras Publicas do credito extraordinario de 1:553$770, para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1:553$770, para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira, dos ordenados que deixou de receber como telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, de 22 de março a 31 de dezembro de 1895; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 20/11/1904, Página 5501 (Publicação Original)