Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:638$045, para pagamentoa Companhia das Aguas de Maceio e outros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congrresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda um credito de 2:638$045, para pagamento de forragens, agua e objectos de expediente aos herdeiros de Sabino Oiticica Ferreira, á Companhia das Aguas de Maceio e a Francisco & Filhos, proveniente de fornecimentos feitas por conta do Ministerio da Guerra nos exercicios de 1894,1896,1897 e 1898, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de Novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 18/11/1904, Página 5446 (Publicação Original)