Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.264, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.264, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 2º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos José Augusto Martins um anno de licença, com o ordenado, para tratar de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 2º escripturario da Repartição Geral dos Telegraphos José Augusto Martins um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 5/11/1904, Página 5221 (Publicação Original)