Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.260, DE 29 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.260, DE 29 DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao 1º escripturario da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso, Antonio Vieira de Almeida
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 1º escripturario da Alfandega de Corumbá, Antonio Vieira de Almeida, um anno de licença, sem remuneração alguma, para tratar dos seus interesses onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/11/1904
Publicação:
- Diário Official - 1/11/1904, Página 5137 (Publicação Original)