Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.258, DE 28 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.258, DE 28 DE OUTUBRO DE 1904
Fixa o numero e os vencimentos do pessoal da Mesa de Rendas de S. Francisco, Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A Mesa de Rendas de 1ª classe de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina, terá o pessoal e os vencimentos seguintes:
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1 |
administrador .......................................................................................................... |
$ |
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1 |
escrivão ................................................................................................................... |
$ |
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6 |
guardas com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação ......................................... |
7:200$000 |
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6 |
trabalhadores de capatazias a 2$000 diarios .......................................................... |
4:320$000 |
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1 |
patrão de escaler a 70$ mensaes ........................................................................... |
840$000 |
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6 |
remeiros a 60$ mensaes cada um .......................................................................... |
4:320$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1904, Página 5137 (Publicação Original)