Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.258, DE 28 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.258, DE 28 DE OUTUBRO DE 1904

Fixa o numero e os vencimentos do pessoal da Mesa de Rendas de S. Francisco, Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A Mesa de Rendas de 1ª classe de S. Francisco, no Estado de Santa Catharina, terá o pessoal e os vencimentos seguintes:

1
administrador ..........................................................................................................
$
1
escrivão ...................................................................................................................
$
6
guardas com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação .........................................
7:200$000
6
trabalhadores de capatazias a 2$000 diarios ..........................................................
4:320$000
1
patrão de escaler a 70$ mensaes ...........................................................................
840$000
6
remeiros a 60$ mensaes cada um ..........................................................................
4:320$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1904, Página 5137 (Publicação Original)