Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.256, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.256, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao substituto do juiz federal na secção do Amazonas, bacharel Antonio Demetrio de Souza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao substituto do juiz federal na secção do Estado do Amazonas, bacharel Antonio Demetrio de Souza, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1904, Página 5024 (Publicação Original)