Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.255, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.255, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 290:968$494, para pagamento a Barnabé Moreira Lopes e Braconnot & Irmãos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 290:968$494, para pagamento das quantias devidas a Barnabé Moreira Lopes e Braconnot & Irmãos, por serviços feitos no Hospicio Nacional de Alienados, sendo: 285:804$780 ao primeiro e 5:163$714 aos segundos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 27/10/1904, Página 5040 (Publicação Original)