Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.254, DE 22 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.254, DE 22 DE OUTUBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 292:802$282, supplementar á rubrica do n. 12 do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 292:802$282, supplementar á rubrica do n. 12 do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1904, Página 5024 (Publicação Original)