Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.252, DE 11 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.252, DE 11 DE OUTUBRO DE 1904

Autoriza o Governo a prorogar por um anno, com ordenado, a licença concedida ao conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Manoel dos Santos Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a prorogar por um anno a licença, com ordenado, concedida pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ao conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Manoel dos Santos Machado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 14/10/1904, Página 4770 (Publicação Original)