Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.251, DE 11 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.251, DE 11 DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a prorogar por seis mezes, com ordenado, a licença concedida ao ajudante do fiel da thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil Julio Mendes Pereira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder por seis mezes de licença, com ordenado, ao ajudante do fiel da thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil Julio Mendes Pereira, em prorogação da licença em cujo goso se acha, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 14/10/1904, Página 4770 (Publicação Original)