Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.248, DE 3 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.248, DE 3 DE OUTUBRO DE 1904
Autoriza a concessão, no corrente anno, de uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E o Presidente da Republica autorizado a conceder, no corrente anno, uma segunda época de exames aos estudantes de preparatorios, abrindo para isso o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1904, Página 4639 (Publicação Original)