Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.242, DE 27 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.242, DE 27 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Jacintho Hygino da Cruz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado conceder seis mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Jacintho Hygino da Cruz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 1/10/1904, Página 4555 (Publicação Original)