Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:379$587, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Hilario Soares de Gouvêa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:379$587, em execução de sentença passada em julgado em favor do Dr. Hilario Soares de Gouvêa, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/09/1904


Publicação:
  • Diário Official - 27/9/1904, Página 4457 (Publicação Original)