Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.237, DE 24 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.237, DE 24 DE SETEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a conceder mais um anno de licença, em prorogação, ao praticante dos Correios de Minas Geraes, Jorge Augusto Santiago, com o respectivo ordenado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder mais um anno de licença, em prorogação, ao praticante dos Correios de Minas Geraes Jorge Augusto Santiago, com o ordenado respectivo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/09/1904
Publicação:
- Diário Official - 29/9/1904, Página 4497 (Publicação Original)