Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.235, DE 21 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.235, DE 21 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de 107$850, para occorrer ao pagamento aos soldados do 1º batalhão de artilharia Martinho Xavier dos Santos e Manoel Pinto do Nascimento, de vencimentos relativos ao mez de novembro de 1901

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra um credito especial de 107$850, para occorrer ao pagamento aos soldados do 1º batalhão de artilharia de posição Martinho Xavier dos Santos e Manoel Pinto do Nascimento, de seus vencimentos relativos ao mez de novembro de 1901; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1904, Página 4389 (Publicação Original)