Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Alfredo Leal de Sá Pereira, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Alfredo Leal de Sá Pereira, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 22/9/1904, Página 4363 (Publicação Original)