Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:434$980, para occorrer ao pagamento a Francisco Affonso Palla, cessionario de diversas ex-praças do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:434$980, para occorrer ao pagamento a Francisco Affonso Palla, cessionario de diversas ex-praças do Exercito estacionadas no Estado de Matto Grosso, proveniente de peças de fardamento que venceram e não receberam no devido tempo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Paula Argollo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1904, Página 4249 (Publicação Original)