Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.223, DE 30 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.223, DE 30 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Henrique Martins Teixeira um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Henrique Martins Teixeira licença de um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1904


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1904, Página 4043 (Publicação Original)