Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.222, DE 30 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.222, DE 30 DE AGOSTO DE 1904

Concede mais um anno de licença, sem vencimentos, ao Dr. Samuel da Gama e Costa, Mac-Dowell, lente substituto da Faculdade de Direito do Recife

Affonso Augusto Moreira Penna, Presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. E' concedida ao Dr. Samuel da Gama e Costa Mac-Dowel, lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, prorogação por mais um anno, sem vencimentos, da licença que lhe foi dada por decreto n. 1.015, de 24 de agosto de 1903, para tratar de sua saude e interesses onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 30 de agosto de 1904, 16º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1904


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1904, Página 4043 (Publicação Original)