Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.219, DE 23 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.219, DE 23 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza a abertura do credito especial de 1:200$ para pagamento de ajudas de custo do empregado de Fazenda incumbido das tomadas de contas da Estrada de Ferro S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:200$ para pagamento de ajudas de custo do empregado de Fazenda incumbido das tomadas de contas da Estrada de Ferro S. Francisco, nos annos de 1901 e 1902; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1904, Página 3937 (Publicação Original)