Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.218, DE 22 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.218, DE 22 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento de ordenado ao Dr. André Dias de Aguiar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento do ordenado que compete ao secretario aposentado da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. André Dias de Aguiar, no periodo de 9 de julho a 22 de novembro de 1903.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 24/8/1904, Página 3921 (Publicação Original)