Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.217, DE 19 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.217, DE 19 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 5.000:000$, para occorrer ás despezas resultantes do movimento de forças, sua permanencia e operações no Alto Purús, Alto Acre e Alto Juruà

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 5.000:000$, para occorrer ás despezas resultantes do movimento de forças, sua permanencia e operações no Alto-Purús, Alto-Acre e Alto-Juruá.

     Paragrapho unico. Por conta deste credito correrão as despezas com o regresso das forças que seguiram para o Estado de Matto Grosso, por occasião dos successos do Acre, e que foram transportados pelos vapores Itapacy, Itaituba e Itaperuna, da Companhia Nacional de Navegação Costeira, annullando-se na verba 5ª - Material, rubrica n. 32 - Transporte de tropas - do orçamento vigente, a importancia dos pagamentos de fretes dos alludidos vapores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1904, Página 3879 (Publicação Original)