Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.213, DE 8 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.213, DE 8 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, um anno de licença em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 1014, de 24 de agosto de 1903, com o respectivo ordenado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, um anno de licença em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 1.014, de 24 de agosto de 1903, com o respectivo ordenado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/08/1904


Publicação:
  • Diário Official - 10/8/1904, Página 3705 (Publicação Original)