Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.212, DE 1º DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.212, DE 1º DE AGOSTO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 4:257$, para pagamento do augmento de vencimentos ao bibliothecario e a 12 continuos da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 4:257$, para pagamento do augmento de vencimentos ao bibliothecario e a 12 continuos da Secretaria do Senado Federal, sendo para aquelle 608$, correspondente a cinco dias do mez de dezembro de 1903 e 12 mezes do corrente exercicio, e para estes 3:649$, em igual periodo, tudo calculado na razão de dous terços de ordenado e um terço de gratificação, de accordo com a deliberação do Senado de 27 de dezembro de 1903 que elevou de 600$ os vencimentos do bibliothecario e de 10 % os dos continuos.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 1904


Publicação:
  • Diário Official - 1904, Página 3555 (Publicação Original)