Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.209, DE 30 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.209, DE 30 DE JULHO DE 1904

Crea uma Mesa de rendas de 1ª classe na Foz do Iguassú, Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica creada uma Mesa de rendas de 1ª classe no logar denominado «Foz do Iguassú», no Estado do Paraná, e que terá o pessoal e vencimentos que por lei lhe competirem.

     Art. 2º Para o estabelecimento da referida Mesa de rendas, serviço de capatazias e o que for preciso, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3577 (Publicação Original)