Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.209, DE 30 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.209, DE 30 DE JULHO DE 1904
Crea uma Mesa de rendas de 1ª classe na Foz do Iguassú, Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creada uma Mesa de rendas de 1ª classe no logar denominado «Foz do Iguassú», no Estado do Paraná, e que terá o pessoal e vencimentos que por lei lhe competirem.
Art. 2º Para o estabelecimento da referida Mesa de rendas, serviço de capatazias e o que for preciso, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1904, Página 3577 (Publicação Original)