Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.208, DE 27 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.208, DE 27 DE JULHO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares a diversas verbas do orçamento de 1904, e da outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos supplementares: 
  

a) de 90:000$000 á verba da Faculdade de Direito de São Paulo;
b) de 2:000$000 á da Escola Nacional de Bellas Artes;
c) de 270$000 á da Policia da Districto Federal;
d) de 1:885$186, ouro, á de pensões a alumnos na Europa;
e) de 3:162$347, ouro, á de pensões a artistas premiados na Exposição Geral;
f) de 5:206$000, á de exames preparatorios no Gymnasio Nacional;
g) de 245:335$000, á da Assistencia a Alienados.


     Art. 2º E' igualmente autorizado o Presidente da Republica a utilizar a verba de 600$, consignada no orçamento vigente do Ministerio da Justiça sob a rubrica - Externato do Gymnasio Nacional - e que ficou sem applicação na respectiva tabella explicativa, no pagamento do aluguel da casa do respectivo director.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 1904


Publicação:
  • Diário Official - 1904, Página 3481 (Publicação Original)