Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.208, DE 27 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.208, DE 27 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares a diversas verbas do orçamento de 1904, e da outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos supplementares:
| a) | de 90:000$000 á verba da Faculdade de Direito de São Paulo; |
| b) | de 2:000$000 á da Escola Nacional de Bellas Artes; |
| c) | de 270$000 á da Policia da Districto Federal; |
| d) | de 1:885$186, ouro, á de pensões a alumnos na Europa; |
| e) | de 3:162$347, ouro, á de pensões a artistas premiados na Exposição Geral; |
| f) | de 5:206$000, á de exames preparatorios no Gymnasio Nacional; |
| g) | de 245:335$000, á da Assistencia a Alienados. |
Art. 2º E' igualmente autorizado o Presidente da Republica a utilizar a verba de 600$, consignada no orçamento vigente do Ministerio da Justiça sob a rubrica - Externato do Gymnasio Nacional - e que ficou sem applicação na respectiva tabella explicativa, no pagamento do aluguel da casa do respectivo director.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 1904, Página 3481 (Publicação Original)