Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.207, DE 27 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.207, DE 27 DE JULHO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1:340$799 para pagamento de differenças de soldo e etapas a officiaes do quadro extraordinario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1:340$799 para pagamento de differenças de soldo o etapas a officiaes do quadro extraordinario.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1904, Página 3465 (Publicação Original)