Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.206, DE 25 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.206, DE 25 DE JULHO DE 1904

E' aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 660$499 para pagamento de vencimentos a tres officiaes e a um porteiro da Secretaria do Senado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 660$499 para pagar a tres officiaes e a um porteiro da Secretaria do Senado, em virtude de deliberação da mesma Camara de 7, 10 e 12 de dezembro de 1903, sendo: 312$968, repartidamente, aos dous officiaes Dr. Gil Goulart Filho e João Pedro de Carvalho Vieira; 139$986 ao official Benevenuto dos Santos Pereira, e 200$545 ao porteiro, dispensado do serviço, Antonio Lopes Guerra; vencimentos que lhes competem até o fim do exercicio de 1903, a contar para os dous primeiros, de sete, para o terceiro, de 10, e para o quarto, de 12, tudo do referido mez de dezembro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 1904


Publicação:
  • Diário Official - 1904, Página 3429 (Publicação Original)